TJ/RJ – Tribunal de Justiça tem dado decisões a favor de pessoas trans desde 2014
A segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro foi pioneira na decisão de permitir que transgêneros possam mudar o nome civil e o gênero sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo. Em 2014 – quatro anos antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir em favor de transexuais e transgêneros – a 17ª Câmara Cível do TJRJ reformou sentença de primeiro grau, e permitiu que um homem transgênero mudasse de identidade para o gênero feminino sem que fosse preciso fazer cirurgia de mudança de sexo. No entendimento dos desembargadores, a identificação sexual é um estado mental que preexiste à forma física.
O relator do processo foi o desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, que comenta a decisão do STF, anunciada ontem:
“Essa decisão já se fazia necessária há muito tempo, porque essa questão da identidade, neste particular a meu ver, não altera em nada a identidade da pessoa. Apenas se faz uma retificação no registro civil para declarar que aquela pessoa que constava no registro como homem ou mulher, na verdade havia um erro do registro, porque essa pessoa nasceu com outro sexo. Então ter que obrigar essa pessoa a fazer uma operação, modificando a genitália, isso realmente não tinha nenhuma relevância no caso, porque a genitália não determina o gênero de uma pessoa. Nesse voto nosso, nós até mencionamos a hipótese em que uma pessoa que sofre um acidente pode até perder a genitália, mas isso não vai mudar o sexo dela”, afirma o magistrado.
O desembargador Aguiar destaca que “ sexo é um estado mental e a identidade da pessoa também é psicológica”:
“Não é o aspecto físico que vai ter alguma influência nisso. Então isso nós decidimos aqui na Câmara há quatro anos. Mas me parece até que esse foi o primeiro caso no Brasil. Pelo que eu vi a decisão do STF até facilitou mais ainda essa situação, porque agora permite que o interessado vá diretamente ao cartório do registro civil e cumpridos alguns requisitos o próprio oficial do registro civil faz essa modificação. Eu acho que esse foi um grande avanço, foi uma conquista da sociedade brasileira”, disse o desembargador.
Integrante da 17ª Câmara Cível, o desembargador Wagner Cinelli destaca a importância da decisão do STF, que foi antecipada há quatro anos pelo Tribunal de Justiça do Estado:
“Em 2014, a novidade foi: “Olha, há uma intervenção sim, eu sou transgênero, mas eu não quero fazer a transformação total”. Então a novidade foi a nossa Câmara conceder e entender que você tem na verdade as grandes transformações sociais, elas partem de uma tensão entre o estado e a sociedade, há uma tensão social. Primeiro os fatos começam a acontecer e em algum momento o direito é chamado. O fato social precisa se tornar jurídico para ter uma proteção”, destaca o desembargador, acrescentando que a decisão do STF se ampliou ao permitir que a pessoa interessada na mudança de identidade vá diretamente a um cartório e isso vai ajudar a desafogar o Judiciário:
“Eu imagino que seja uma luta muito difícil pessoas que passam por essa situação, com todo o preconceito. Agora, não basta dizer que quer trocar e pronto. Outra situação é que o Supremo em sua decisão está dizendo que não precisa vir ao Judiciário para trocar isso, o que é muito interessante. A decisão do Supremo está abrindo a seguinte porta: vai resolver administrativamente, no cartório. O critério vai ser variado. Não precisa ser um juiz necessariamente para resolver esse caso, mas pode haver mau uso do instituto”, pondera o desembargador.
Outro caso semelhante foi registrado em novembro do ano passado na 14ª Câmara Cível do TJ, em que os desembargadores, também por unanimidade, julgaram procedente o pedido de alteração para “sexo feminino” no Registro Civil de uma mulher transexual, que já havia conseguido mudar o nome para Erica Martins da Silva na Vara de Registro Público. Em seu voto, o relator do processo, desembargador José Carlos Paes, concluiu que “a alteração do seu registro civil é medida imperiosa para se resguardar a dignidade de Erica, que poderá seguir sua vida, se casar, estudar, enfim realizar todos os sonhos obstados pelos entraves burocráticos que, embora imprescindíveis à vida em sociedade, não devem (nunca!) inviabilizar a vida do indivíduo”.
O desembargador José Carlos Paes também saudou a decisão do STF:
“Creio que, com esta decisão, demos um passo significativo em direção à isonomia, à dignidade da pessoa humana e à consolidação dos direitos da comunidade LGBT. A Constituição de 1988 veda discriminações de qualquer natureza e esta decisão busca, em última análise, concretizar a vontade do povo brasileiro quanto a uma sociedade mais igualitária e voltada à promoção de direitos”, afirmou o desembargador.
SP/JAB/AB
Fonte: TJ/RJ
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Fonte: Anoreg
