Provimento N° 94/CNJ dispõe sobre o funcionamento dos cartórios de registro de imóveis durante regime de quarentena
Conselho Nacional de Justiça edita provimento N° 94 que dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais. Acesse o provimento na íntegra. Fonte: Assessoria de Imprensa
Fonte: Anoreg
