Da diferença entre subscrever e integralizar capital social de uma sociedade empresária
A subscrição precede a integralização e nada mais é do que uma promessa de que irá transferir o bem. Muitas vezes nos deparamos com situações jurídicas que, apesar de não demandar maiores discussões, acabam sendo judicializadas e gerando perda de tempo e dinheiro para debater o que a lei já definiu. A exemplo, citamos o … Continue lendo “Da diferença entre subscrever e integralizar capital social de uma sociedade empresária”
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Fonte: Anoreg