Artigo: Alteração do prenome nos cartórios: rapidez, dignidade e segurança jurídica – Por Fernanda Maria Alves Gomes
A regra da imutabilidade do nome sempre foi um dos fundamentos do registro civil de pessoas naturais. O advento da Lei nº 14.382 que entrou em vigor em 28/6/2022 flexibilizou essa rigidez, permitindo a alteração extrajudicial: do nome de recém nascidos nos primeiros quinze dias após o registro de nascimento; para inclusão ou exclusão posterior … Continue lendo “Artigo: Alteração do prenome nos cartórios: rapidez, dignidade e segurança jurídica – Por Fernanda Maria Alves Gomes”
Fonte: Anoreg
