Adotado rito abreviado para julgamento de ação contra dispositivo da Lei Orgânica do TCE-SC
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo do Plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5705, ajuizada pelo governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, contra o artigo 61, inciso I, da Lei Complementar estadual 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado) federado, que, segundo o governador, estabelece uma relação de hierarquia entre o Tribunal de Contas e órgãos de controle interno dos três Poderes.
O dispositivo questionado estabelece que os órgãos de controle interno da Administração Pública deverão organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), programação de auditorias contábil, financeira, orçamentárias, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, e enviar ao Tribunal os respectivos relatórios.
Colombo explica que o dispositivo foi alterado pela Lei Complementar 666/2015, mas a eficácia da nova redação foi suspensa pelo Supremo no exame das medidas liminares nas ADIs 5453 e 5442, voltando a vigorar a formulação originária da norma. Alega que a legislação, ao obrigar órgãos de controle interno a realizar auditorias em razão de determinação do Tribunal de Contas, estabelece descabida relação de hierarquia entre eles, ferindo a independência dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal), assim como o sistema de colaboração entre os controles, previsto no artigo 74, inciso IV, da Constituição.
Na ADI, o governador argumenta que, de acordo com a Constituição Federal, a relação entre controles interno e externo deve ser de colaboração, não cabendo ao Tribunal de Contas ditar as regras de funcionamento do controle interno dos Poderes ou imputar-lhe atribuições. “A forma como os órgãos de controle interno devem prestar colaboração ao controle externo deve ser fixada por meio de acordo entre o Tribunal de Contas e os Poderes e não unilateralmente”, defende.
Relator
O ministro Marco Aurélio adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite ao relator dispensar a análise do pedido de liminar formulado na ADI e, em razão da relevância da questão constitucional discutida, submeter o processo ao Plenário do STF para apreciação diretamente do mérito. Ele requisitou informações aos órgãos envolvidos na edição da norma e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da República.
SP/VP
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Fonte: STF
