1ª Turma revoga liminar que suspendia prisão do goleiro Bruno
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (25), julgou inviável o Habeas Corpus (HC) 139612, impetrado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes de Souza, e revogou a liminar que havia afastado sua prisão preventiva. A decisão do colegiado determina o restabelecimento da custódia cautelar de Bruno.
Leia a íntegra do relatório e voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do HC.
Mais informações em instantes.
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Fonte: STF
