O falecido deixou apenas bens particulares. Tendo união estável, tenho direito nessa herança?
Os bens particulares são aqueles que não são comuns ao casal JÁ NÃO SE DISCUTEM TRATAMENTOS DIFERENCIADOS nas sucessões/inventários pelo só fato de discutirem uniões estáveis ou casamento, já que assim determinou o STF reconhecendo inconstitucionalidade nas regras do Código Civil que impunham distinção (RE 878.694/MG e RE 646.721/MG). Dito isto, é preciso ainda esclarecer que o regime “padrão” … Continue lendo “O falecido deixou apenas bens particulares. Tendo união estável, tenho direito nessa herança?”
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Fonte: Anoreg